Conteúdo:
Carta ao colaborador
1. Missão e Visão
2. Valores
3. Abrangência e Alcance
4. Aderência Legal e Normativa
5. Segurança da Informação e Confidencialidade
6. Terceiros
7. Sustentabilidade
8. Política anti-Suborno
9. Compromisso Comotec
10.Consequência de Condutas Inadequadas
11. Medidas Disciplinares
12. Canal de Denúncias
Carta ao Colaborador
Inspirado nos Valores da Comotec, nosso Código de Conduta Organizacional contém os princípios que fazem parte das nossas crenças independentemente
de região, cultura ou mercado.
Este documento tem aplicação obrigatória entre nossos colaboradores e deve servir de referência para nossas relações comerciais, parceiros de serviços e
relações com a comunidade. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não negociáveis.
Lembramos que o Código de Conduta da Comotec não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que você leia, compreenda, faça cumprir e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia a dia.
Com seu compromisso, temos certeza de que a Comotec continuará a merecer a confiança e credibilidade conquistada ao longo de nossa trajetória e que todos têm em nós.
Atenciosamente,
A diretoria
1. Missão e Visão
Com base nos dispositivos constitucionais e legais, a Comotec tem como
missão:
Oferecer ao mercado comutadores para motores elétricos e soluções técnicas
com alta competência e práticas adequadas de gestão, que assegurem um
desenvolvimento sustentável, contribuindo para o sucesso dos nossos clientes.
A visão da organização é:
Consolidar nossa liderança na fabricação de comutadores para motores
elétricos conquistando o mercado mundial.
Nossa missão e visão se aplicam a qualquer produto ou serviço que venham a
fazer parte das atividades da organização.
2. Valores
2.1 - Comprometimento
2.2- Responsabilidade
2.3 – Transparência
2.4 - Integridade
2.5 – Prontidão
2.6 - Trabalho em Equipe
2.7 - Comportamento ético
2.8 - Capacitação e Valorização das pessoas
2.9 - Respeito ao meio ambiente
Nossos valores e princípios éticos de responsabilidade social corporativa são
elementos norteadores das nossas relações profissionais e pessoais, os quais devem
ser praticados diária e continuamente no exercício das nossas atividades.
3. Abrangência e Alcance
As disposições do presente Código de Conduta Comotec se aplicam aos
colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico, e às partes
interessadas, na relação com assuntos profissionais da área de atuação da
organização, fornecedores de produtos e serviços, parceiros de negócios,
instituições e associações, autoridades públicas e a todos que, direta e
indiretamente, se relacionam com a Comotec.
O alcance do presente Código de Conduta se dará em todo o Estado de São Paulo
e em todo o território nacional. Caso haja negociações internacionais, este código
deverá ser respeitado e sempre suportado pelas leis conjuntas do Brasil e do país
em negociação priorizando as leis e éticas internacionais do comércio.
A aplicação deste código de conduta é obrigatória e normativa, no sentido de
orientar condutas de colaboradores e todas as partes interessadas, os quais se
sujeitarão às suas diretrizes, indistintamente, comprometendo-se a conhecêlas,
aceitá-las e cumpri-las.
4. Aderência Legal e Normativa
O conjunto de convicções éticas com o qual nos comprometemos tem o objetivo
de promover e orientar as relações internas e externas de todos os integrantes da
Comotec e atender à legislação nacional e normativas vigentes em todas as suas
esferas, especialmente a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – a chamada Lei
Anticorrupção – e sua respectiva regulamentação federal - o Decreto nº 8.420, de
18 de março de 2015.
A formalização do nosso compromisso através deste Código de Conduta impõe a
todos os colaboradores e partes interessadas a sua aplicação às suas atividades,
rotinas e operações.
O não-cumprimento das normativas vigentes, bem como deste Código de Conduta,
no todo ou em parte, poderá sujeitar colaboradores e partes interessadas às
penalidades previstas neste documento, bem como às penalidades nas esferas
administrativa, civil e criminal.
5. Segurança da Informação e confidencialidade
Informação é todo o conjunto organizado de dados que devem ser protegidos e
preservados através de rigoroso controle.
As informações são extremamente valiosas e essenciais para qualquer atividade
profissional, devendo ser utilizadas exclusivamente para as suas finalidades e
protegidas contra roubos, furtos, danos, violações, exposição não autorizada ou uso
indevido.
Os procedimentos de proteção das informações, conhecidos como segurança da
informação, visam evitar riscos de vazamento indevido de informações, tais como
estratégias de negócios, propriedade intelectual, patentes, sigilo de dados, dentre
outros.
Todos os colaboradores e associados devem levar em conta no desempenho de suas
atividades o compromisso de proteger as informações de modo adequado e
confidencial.
Toda e qualquer propriedade de dados e informação deve ser protegida contra
divulgação não autorizada tais como:
- Informações estratégicas e confidenciais.
- Proteção de ativos.
- Mídias eletrônicas.
- Senhas de acesso.
- Softwares.
- Uso da Marca.
6. Terceiros
A Comotec e suas partes interessadas são responsáveis pela aplicação e
divulgação das regras deste Código de Conduta aos terceiros que atuarem em
seu nome, sob sua orientação ou delegação, na medida de suas respectivas
responsabilidades, comprometendo-se, ainda, a divulgá-lo aos mesmos, os
quais deverão aceitá-lo e cumpri-lo.
Consideram-se terceiros: distribuidores, empresas contratadas, consultores,
prestadores de serviços e parceiros de negócios.
7. Sustentabilidade
O Comotec tem consciência da importância da responsabilidade
socioambiental e estimula os seus colaboradores e associados a promoverem
as melhores práticas neste sentido.
É dever de todos colaboradores e associados praticar e incentivar a
preservação ambiental.
Nossos objetivos devem sempre buscar o alinhamento com os interesses do
desenvolvimento sustentável. Os associados devem seguir rigorosamente os
requisitos legais para a obtenção de licenças ambientais e registros, bem como
devem perseguir, continuamente, prevenir e controlar o impacto decorrente de
suas atividades, minimizando qualquer impacto negativo para a sociedade e o
meio ambiente.
A Comotec e seus colaboradores se comprometem a combater o trabalho
escravo e o trabalho infantil, bem como qualquer outra forma de exploração
degradante da condição humana.
8. Política anti-suborno
Suborno significa dar, oferecer ou receber um benefício impróprio com o
intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum
tipo de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas como
a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor.
De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a
entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas
circunstâncias. Por princípios e regras os colaboradores não devem oferecer
suborno e também não devem fazer uso de intermediários, como agentes,
consultores, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para
cometerem atos de suborno.
A Comotec não faz distinção entre funcionários públicos ou privados quanto à
ocorrência de um suborno: não se tolera o suborno, independentemente da
posição do receptor. Sempre se questione antes de oferecer ou dar dinheiro ou
qualquer outra coisa de valor para quem quer que seja, se tal ato puder vir a
ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, não
prossiga com a ação.
A Comotec não faz doações e contribuições políticas de nenhuma forma e não
permite a cessão gratuita ou remunerada da sede a qualquer entidade político-partidária.
Os colaboradores não estão autorizados a fazer doações e contribuições a
candidatos e partidos políticos por meio de contas da Comotec e/ou utilização
do nome da organização como doadora.
Qualquer colaborador que saiba de uma potencial violação desta Política ou
das leis aplicáveis deve relatar suas suspeitas prontamente ao seu superior
responsável. Qualquer pessoa que relate uma possível má-conduta ou violação
desta Política ou das leis aplicáveis será protegida de qualquer forma de
retaliação.
A violação desta Política não será tolerada e pode levar a ações disciplinares
ou outras ações, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.
9. Compromisso Comotec
O compromisso dos colaboradores e partes interessadas da Comotec é sempre agir
de acordo com os valores e responsabilidades, adotando atitudes transparentes e
éticas, tratando as informações internas com discrição e profissionalismo, visando
sempre a melhoria e o crescimento do segmento industrial no Brasil.
A Diretoria da Comotec preza pela postura construtiva e respeitosa no
relacionamento com os colaboradores e profissionais da área e terceiros.
Nenhum colaborador ou parte interessada deverá utilizar o cargo, a função, a
posição hierárquica ou de influência, com a finalidade de obter qualquer
favorecimento para si ou para terceiros.
Repudiamos qualquer atuação, de forma isolada ou em conjunto, que afete ou vise
afetar os mecanismos de formação de preço, divisão de clientes e mercados e
formação de cartel.
Construímos valores primando pela transparência das relações entre indústria,
profissionais da área, terceiros e entidades públicas envolvidos na cadeia de valor
da organização.
10. Consequências de condutas inadequadas
A falha em cumprir a legislação e as diretrizes deste Código de Conduta pode
resultar em sérias penalidades para a Comotec, partes interessadas, seus
colaboradores e/ou representantes, incluindo até a responsabilização criminal sobre
a pessoa física envolvida.
Os gestores devem adotar medidas para assegurar que os colaboradores sob sua
responsabilidade cumpram as regras e diretrizes constantes do Código de Conduta
Comotec.
11. Medidas disciplinares
O descumprimento das diretrizes deste Código de Conduta, bem como de quaisquer
políticas e procedimentos internos são passíveis de punição.
Reincidências estão sujeitas às medidas disciplinares agravadas.
Os casos de transgressão por parte dos colaboradores serão avaliados e deliberados
pelo Conselho de Ética Comotec no papel de seus diretores executivos, observados
o caso concreto e as disposições da Organização.
Os colaboradores transgressores das normas deste Código de Conduta ou daquelas
previstas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho estarão sujeitos às seguintes
penalidades, ponderando-se a gravidade da infração cometida, mediante
deliberação do Conselho de Ética já mencionado.
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão;
- Demissão sem justa causa; ou
- Demissão por justa causa.
A aplicação da penalidade deve ser feita imediatamente após a falta cometida e sob
pena de caracterizar o perdão tácito, exceto quando a falta exige prévia investigação
ou apuração de fatos.
As sanções aplicadas devem ser justas e proporcionais à falta cometida.
A penalidade não pode consistir em rebaixamento de função, remuneração, multa
ou transferência de localidade com o fim evidente de prejudicar o colaborador no
desempenho de suas funções e no seu deslocamento diário.
12. Canal de denúncias
O colaborador, parte interessada ou terceiro que tenha dúvidas sobre qualquer dos
princípios ou diretrizes do Código de Conduta da Comotec ou entenda e/ou suspeite que
o mesmo esteja sendo violado ou possa ser violado, deverá fazer uso do Canal de
Denúncias através do telefone +55 (11) 3459-9750; e-mail comotec@comotec.com.br; e
por carta para o Conselho de Ética da Comotec, no endereço Rua Limeira, 41, Lagoa seca
– SP, CEP 13454-214.
Todos são responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção da cultura da conformidade,
da ética nos negócios e de relações profissionais duradouras, as denúncias serão
analisadas de forma sigilosa e confidencial e poderão ser feitas de modo anônimo, sendo
neste caso, de mais difícil apuração.
Os casos relatados serão analisados individualmente pelo Conselho de Ética Comotec,
que decidirá as medidas a serem tomadas, respeitando a legislação trabalhista e penal,
bem como outras normas aplicáveis ao caso.
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